Wednesday 15 November 2017

Forex Association Sri Lanka


IAFT Awards Associação Internacional de Comerciantes de Forex quotTraders Unionquot é a primeira Associação Internacional oficial de Forex Traders Nosso principal objetivo é criar as condições mais benéficas e confortáveis ​​para o seu trabalho no mercado de câmbio. Vamos pagar-lhe Em outras palavras, vamos descontar uma parte do spread de cada transação, não importa se era rentável ou não Cadastre-se agora e juntar-se à comunidade de comerciantes que ganham mais do que outros Por que nós A primeira associação internacional oficial Forex Traders A maior comunidade profissional. Mais de 120 000 comerciantes Fórum de comerciantes independentes A defesa dos interesses dos comerciantes e proteção abrangente de seus direitos Centros de Negociação Ratings Parceiros confiáveis ​​A melhor seleção de analítica Rebate de 60 de uma parte do spread em cada transação Prazo fixo de pagamento Fundo substancial de seguro Suporte legal gratuito Não Restrições mínimas para retiradas Assistência técnica profissional Programa de parceiros profissionais Pagamentos totais de 3 000 000 Calculadora de lucro É com grande honra e privilégio para mim assumir o papel de presidente da Sri Lanka Money Brokers Association. Percorremos um longo caminho desde a nossa criação. A associação desempenha um papel crítico no mercado forex do Sri Lanka. Por isso, comprometo-me a dar a liderança que a associação requer para alcançar o seu objectivo. Estou ansioso para trabalhar com você e receber suas idéias para desenvolver a associação ainda mais. SLMBA Assembléia Geral Anual A Eigth Assembléia Geral Anual da Sri Lanka Money Brokers Association foi realizada na terça-feira, 16 de junho de 2015, às 17h15 na NCC, Colombo, seguindo-se os Portadores de Escritório e os Diretores foram eleitos: Sr. Stuart Young de Piggot Chapman And Company Presidente. O Sr. Chandhika Liyanage da Navara Forex e Money Brokers Ltd foi eleito Vice-Presidente. O Sr. Viraj Perera da SMB Money Brokers (Pvt) Ltd foi reeleito como Tesoureiro. Os seguintes conselheiros foram reeleitos por unanimidade para o Conselho de Administração: Sr. David Benedict de Bartleet Mecklai, Roy (Private) Ltd, Sr. Stuart Young de Piggot Chapman And Company, Sr. Chandika Liyanage de Navara Forex e Money Brokers Ltd, Sr. Senaka Udugama / Suplente Sr. Viraj Perera da SMB Money Brokers (Pvt) Ltd, o Sr. Sudath de Silva da Geroge Steuarts Investments (Pvt) Ltd, o Sr. Channa Mapagunaratne da First Alliance Money Brokers (Pvt) Ltd, o Sr. Faazal Huzair de MVS Money Brokers Ltd, Sr. Nishantha Jayasooriya da Taprobane Investments (Pvt) Ltd, A Sri Lanka Money Brokers Association (SLMBA) é o corpo de auto-governo do Money amp corretores de câmbio no Sri Lanka. A associação foi formada em 1995 pelas sete empresas de corretagem de dinheiro que existiam na época. Os primeiros membros da Associação foram Bartlet, Mecklai amp Roy Ltd. os pioneiros desta indústria no Sri Lanka, Keels T ampère R. Ltd. Pigott Chapman amp Company, George Steuarts amp Company Ltd. Mercantil Financial Brokers Ltd. MB Financial Services Ltd. E Vanik Incorporation Ltd. A sociedade atual da associação é de nove empresas de corretagem de dinheiro. Os objetivos primários da SLMBA são proteger com segurança os interesses de todos os corretores de dinheiro e da indústria. A associação revisa periodicamente as taxas de corretagem através de sua associação e segue uma estrutura de corretagem uniforme em todos os momentos. A SLMBA através de seu código de conduta e ética monitora constantemente as atividades e interesses de todas as empresas associadas. SLMBA com a sua filiação com o Instituto de Banqueiros do Sri Lanka realiza Curso de Certificado em Money Broking desde o ano de 2010. Através de seu calendário social SLMBA realiza eventos para manter a relação cordial entre todos os corretores. Os eventos notáveis ​​do passado recente são o SLMBA Motor Rally e os programas de oficina conduzidos para seus membros. Entre em contato conosco. 94112314620OANDA usa cookies para tornar nossos sites fáceis de usar e personalizados para nossos visitantes. Os cookies não podem ser usados ​​para identificá-lo pessoalmente. Ao visitar o nosso site, você concorda com o uso do OANDA8217s de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade. Para bloquear, excluir ou gerenciar cookies, visite o site aboutcookies. org. Restringir cookies impedirá que você se beneficie de algumas das funcionalidades do nosso site. Sri Lanka Rupia é a unidade de moeda usada no Sri Lanka, simbolizada por Rs. Ou SLRs para distingui-lo de outras Rupees. A rupia é subdividida em 100 centavos. Economia De acordo com o Fundo Monetário Internacional, o PIB do Sri Lanka foi estimado em US $ 50 bilhões em 2010 (US106,5 bilhões em termos de paridade de poder de compra). O PIB do Sri Lanka experimentou um crescimento de 8,2 em 2010 e estima-se que cresça 9,5 em 2011, tornando-se uma das economias de mais rápido crescimento no mundo. O Sri Lanka é próximo somente às Maldivas na região do Sul da Ásia em termos de renda per capita, com um valor nominal de US2, 435. A bolsa de Colombo foi o mercado de ações com melhor desempenho na Ásia em 2009 e 2010, quase três vezes o seu valor durante esse período. História A libra britânica transformou-se moeda oficial de Ceylons em 1825, substituindo o rixdollar Ceilão, em uma taxa de 1 libra 13 8531 Rixdollars, e as moedas de prata britânicas começaram a ter curso legal. A rupia indiana foi feita a moeda padrão de Ceylons o 26 de setembro de 1836 como o Ceilão retuned à área de moeda indiana, embora os títulos do Tesouro libra-denominados continuassem a circular de 1836, com o Rupee. O Banco do Ceilão começou a emitir notas no Sri Lanka em 1844, substituindo os títulos do Tesouro existentes em 1856. A Rúpia foi estabelecida como moeda legal ilimitada para Ceilão em 1869 e tornou-se a única moeda legal para Ceilão em 1872. Ceilão ganhou independência em 1948 , E introduziu o novo Banco Central do Ceilão em 1950. Em 1972, Ceilão foi renomeado Sri Lanka, ea rupia assumiu a nomenclatura rupia do Sri Lanka. Várias séries de notas foram lançadas nos últimos 100 anos, com o mais recente em 2011. Em 4 de fevereiro de 2011, o Banco Central do Sri Lanka (CBSL) emitiu 11 ª série de notas da Rúpia do Sri Lanka, composto por seis denominações. Símbolos e Nomes Contas: Rs. 20, Rs. 50, Rs. 100, Rs. 500, Rs. 1.000, Rs. 2.000, Rs. 5.000 Moedas: 1, 2, 5, 10, 25, 50 centavos. Rs. 1, Rs. 2, Rs. 5, Rs. 10Constituição da Associação de Forex do Sri Lanka Constituição da Associação de Forex do Sri Lanka 1. NOME O nome da associação é chamado de SRI LANKA FOREX ASSOCIATION, a seguir denominado Associação. A Associação é afiliada à Associação Cambista Internacional e concorda em cumprir as regras e carta da Associação Cambista Internacional. 2. ENDEREÇO ​​REGISTRADO O endereço registado para o momento ser cuidar de Bank of Ceylon, International Bank Bank of Ceylon Building, York Street, Colombo 1, Sri Lanka. 3. OBJECTIVOS a) Promover contactos pessoais entre agentes estrangeiros de troca de moeda e de mercado monetário no Sri Lanka e no estrangeiro, com vista a promover a necessária amizade e confiança mútua. (B) Melhorar as técnicas do comércio 4. COMPOSIÇÃO a) Haverá quatro categorias de membros (i) Membros Ordinários (ii) Membros Associados (iii) Membros Honorários (iv) Membros Internacionais b) As pessoas que se encontrem actualmente envolvidas em actividades de câmbio e de mercado monetário c) Sócios associados estarão abertos às pessoas que tenham estado no passado directamente envolvidas em actividades de câmbio e / ou de mercado monetário. Tal membro não terá direito de votar em nenhuma das reuniões da associação, exceto nos casos previstos na Seção 20 (a) d) Todo candidato a Sócio Ordinário ou Associado será nomeado por escrito por dois Membros Ordinários / Internacionais de duas instituições financeiras E será eleito pelo Comitê Executivo, a seguir denominado o Comitê, a seu critério e cuja decisão será final. Até que o candidato seja eleito como membro, ele não terá direito a nenhum dos privilégios da Associação. E) A qualidade de Membro Honorário será conferida às pessoas propostas e destacadas por Membros Ordinários / Internacionais e reconhecerá os serviços prestados a Sri Lanka Foreign Exchange e / ou Money Markets ou para aquelas pessoas que historicamente têm estado ativas no mercado mas que já não estão envolvidas em transacções diárias. Tais membros não terão direito de voto. F) Os membros honorários serão eleitos por maioria não inferior a 5 / 7th da comissão executiva completa. Todos os Sete membros do comitê devem votar na reunião ou por procuração. G) A lista de novos membros eleitos pela comissão será distribuída entre os membros para informação dentro de 14 dias da eleição. H) Os Membros Ordinários poderão eleger por escrito para se tornarem membros da Comissão Os membros da Associação Cambista Internacional (ACI) estão sujeitos à aprovação do comitê e mediante o pagamento de tal subscrição anual que pode ser exigida pela Associação Cambista Internacional. Para ser membro internacional da associação, o candidato deve possuir as seguintes qualificações: (i) Devem estar envolvidos internacionalmente em operações de câmbio (moedas estrangeiras, notas, metais preciosos) ou em depósitos em moeda estrangeira ou ser responsáveis ​​pela direção de tais operações. (Ii) Exercer suas atividades dentro de um Banco ou instituição financeira de natureza bancária, considerada como tal dentro de sua própria comunidade; iii) Ter sido ocupada por um período mínimo de dois anos; i) Ou Membro Internacional cessar pode continuar um Membro Associado Voltar ao Início SUBSCRIÇÃO Cada membro deve pagar ao ser admitido na associação uma assinatura anual de Rs. 10OO / - que será exigível no dia 1 de Janeiro de cada ano ou no dia em que for eleito, consoante o caso. Tal subscrição será considerada como uma dívida devida ao Tesoureiro Honorário por enquanto e fará parte dos fundos da Associação. A Administração da Associação será confiada a uma comissão executiva composta por Membros Ordinários ou Internacionais, constituída por: (i) O Presidente (ii) O Primeiro Vice-Presidente (iii) O Segundo Vice - Presidente (iv) O Secretário Honorário (v) O Tesoureiro Honrado (vi) O Secretário Assistente (vii) O Tesoureiro Adjunto (viii) Dois Membros do Comitê b) As reuniões do Comitê serão realizadas pelo menos quatro vezes por ano, Determinarão. O intervalo de tempo entre duas reuniões de comissões não pode exceder quatro meses. Em todas as reuniões da comissão não menos de cinco do membro do comitê deve de um quorum. Estas reuniões serão notificadas ao comitê com pelo menos sete dias de antecedência. C) Em caso de vacância da comissão, o comitê poderá nomear um sucessor. O candidato assim nomeado ocupará o cargo somente até a próxima Assembleia Geral Anual, mas será eleito para reeleição. 7 PORTADORES DE ESCRITÓRIO a. O Presidente exercerá as funções de Presidente em todas as reuniões gerais e de comissões. O Presidente ou o Secretário representará também a associação nas suas comunicações com pessoas externas. B. O Primeiro ou o Segundo Vice-Presidente, naquela ordem, substituirá o Presidente na ausência deste último. C. O Secretário Honorário manterá todos os registros da associação, exceto os registros financeiros, e será responsável pela sua correção. Ele / ela manterá as Minutas de todas as reuniões Gerais e do Comitê. D. O Tesoureiro Honorário deve controlar todos os fundos, recolher e desembolsar todas as verbas em nome da Associação, manter uma conta de todas as transações de dinheiro e ser responsável pela sua correção. Ele / Ela está autorizado a gastar até Rs. 3.000 / - por trimestre civil para despesas em nome da Associação. Deve apresentar uma conta de todas as despesas incorridas desde a data da última apresentação das contas até uma semana antes da próxima reunião da comissão. Ele / ela não vai manter mais de Rs. 1.000 / - na forma de dinheiro. Dinheiro em excesso será depositado em um banco a ser nomeado pelo comitê. Os cheques, etc., para retiradas do Banco serão assinados pelo Presidente ou um dos Vice-Presidentes, além do Tesoureiro. Na ausência do Tesoureiro, o Secretário poderá assinar com o Presidente ou um dos Vice-Presidentes e. Qualquer membro da comissão que se ausente de duas reuniões consecutivas sem explicação satisfatória será considerado como tendo se retirado da comissão e um sucessor será nomeado pela comissão. 8. ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA a) A Assembléia Geral Ordinária do clube será realizada em agosto de cada ano para a eleição dos membros para servir na comissão e Todos os diretores do clube e para outros assuntos que possam ser nomeados de acordo com a Constituição e os Estatutos. Esta reunião será notificada a todos os membros com três semanas de antecedência. B) O mandato do comitê será de uma Assembléia Geral Anual para a Próxima. C) Em todas as Assembleias Gerais Anuais Gerais ou Extraordinárias da Associação, todos os membros da Associação terão o direito de estar presentes, mas apenas os membros Ordinários e Internacionais terão o direito de dar um voto e não mais a cada pergunta, desde que, no caso De qualidade de votos, o Presidente da Assembleia terá voto de segunda ou de qualidade. A votação na Assembléia Geral Extraordinária deverá ser feita por pessoa e votar por procuração não será permitida, exceto conforme previsto na Seção 20 (a) d) Pelo menos metade do total de Membros Ordinários e Internacionais da Associação deverá ser Presente em Assembleia Geral Ordinária para que os seus trabalhos sejam válidos. E) Em caso de não haver quórum, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, em local e horário a ser nomeado eo número de E os Membros Internacionais, em seguida, apresentar-se insuficiente para formar um quorum, os presentes serão considerados quorum, mas eles não têm poder para alterar, alterar ou fazer adições a qualquer das seções existentes da Constituição. 9. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A) A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada em qualquer momento pelo comitê mediante notificação de 10 dias a todos os membros ou se 1/5 do total de membros ordinários e internacionais solicitarem tal reunião por escrito ao Secretário Honorário. Nenhum outro assunto além do especificado na convocatória será tratado na Assembléia Geral Extraordinária. B) Pelo menos um terço do total de Membros Ordinários e Internacionais da associação deverá estar presente em Assembléia Geral Extraordinária para que seus trabalhos sejam válido. C) Em caso de não haver quórum, a assembléia será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, em local e horário a serem nomeados e, se o número de Membros Ordinários e internacionais, em seguida, for insuficiente para constituir quórum, Os presentes serão considerados quorum, mas não terão o poder de alterar, alterar ou fazer aditamentos a qualquer das seções existentes da Constituição. 10. AUDITORIA E CONTAS a. Na Assembleia Geral Anual será nomeado um Auditor Honorário para o ano seguinte. Ele / ela deve auditar contas de cada ano e apresentar um relatório sobre eles para a Assembléia Geral Anual. O Presidente pode requerer que ele proceda à auditoria das contas das Associações durante qualquer período dentro do seu mandato em qualquer data e faça um relatório à comissão b. As contas completas dos assuntos financeiros da Associação devidamente certificadas pelo Tesoureiro Honorário serão entregues a todos os membros com o aviso convocando a Assembléia Geral Anual. Os curadores compreenderão o Presidente, o Primeiro e Segundo Vice-Presidentes eo Tesoureiro como eleitos a cada ano. Serão responsáveis ​​por quaisquer bens móveis (excluindo numerário e saldos bancários) ou imobiliários pertencentes à associação e quaisquer outros bens que a Associação possa possuir, mas não incorrer em qualquer outra responsabilidade que qualquer outro membro. 12. EVITAR A COMPANHIA POR FALÊNCIA, CONDENAÇÃO OU RESCISÃO DE SERVIÇOS ETC. Qualquer membro que seja julgado falido ou que faça uma composição com seus credores sob as disposições de qualquer portaria ou seja condenado por qualquer delito punível ou tenha cessado de serviço do Banco deixará de ser membro da Associação. Desde que, se o seu julgamento for anulado ou a sua condenação for anulada, o comité e, em qualquer outro caso, o comité pode restabelecer a sua qualidade de membro a partir da data em que deixou de ser membro. 3. EXPLOSÃO A comissão poderá, por decisão unânime, expulsar do clube qualquer membro que, na sua opinião, seja prejudicial ao caráter da Associação ou aos interesses dos membros. Antes de um membro ser expulso, a sua conduta deve ser investigada pela comissão e terá a oportunidade de se defender e de justificar e explicar a sua conduta. Se a decisão não for unânime, a comissão apresentará por escrito os motivos de sua decisão em Assembléia Geral Extraordinária a ser convocada para o propósito específico ea questão será decidida por uma maioria simples de Membros Ordinários e Internacionais. Um membro expulso Perderá todos os privilégios de pertença e todos os direitos contra a Associação. 4. PROIBIÇÕES a. Jogos de azar de qualquer tipo para apostas ou não, é proibido nas instalações da Associação b. Os fundos da Associação não serão utilizados para pagar as multas dos membros que tenham sido condenados em tribunal. C. A Associação não tentará restringir ou de qualquer outra forma interferir com o comércio ou preços ou exercer qualquer atividade sindical, conforme definido em qualquer lei escrita relativa a um sindicato que esteja em vigor no Sri Lanka. D. A Associação não deve praticar qualquer actividade política ou permitir que os seus fundos e / ou instalações sejam utilizados para fins políticos. 15. NATUREZA E EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Todo membro não deve, por sua condição de membro, Sua assinatura anual para a Associação A comissão poderá de vez em quando fazer, variar e revogar estatutos não incompatíveis com a Constituição por maioria simples para a regulamentação dos assuntos internos da Associação ea conduta dos membros. Todos os estatutos, até serem revogados pelo Comitê, vincularão os membros sujeitos a aprovação em Assembléia Geral Extraordinária. 17. AVISOS Todos os avisos exigidos pela Constituição e pelos estatutos a serem dados aos membros da Associação Pode ser entregue uma carta pré-paga dirigida a um membro no último endereço que ela tenha fornecido ao Secretário Honorário e será considerada como tendo sido dada no dia em que tal teria chegado no curso normal do cargo Os Membros devem fornecer Secretário Honorário com os endereços correctos. 18. ALTERAÇÃO À CONSTITUIÇÃO A Constituição, no todo ou em parte, poderá, de tempos em tempos, ser revogada, alterada ou aditada por deliberação aprovada por 2/3 do total de membros ordinários e internacionais em Assembleia Geral Geral ou Extraordinária da Associação Votação em favor de tal resolução 19. DISSOLUÇÃO a. A Associação não poderá ser dissolvida, exceto com o consentimento de, no mínimo, 3 / 5º dos Membros Ordinários, Internacionais e Associados da associação, expressamente expressos, pessoalmente, por procuração ou por correspondência em Assembléia Extraordinária Assembleia Geral convocada para o efeito b. No caso de a Associação ser dissolvida como previsto acima, todas as dívidas e responsabilidades legalmente incorridas em nome da Associação serão totalmente liberadas e o excedente remanescente será compartilhado igualmente entre os Membros Ordinários, Internacionais e Associados. 20.Geral Todas as reuniões da Associação são Privadas e opiniões expressas refletem as opiniões pessoais dos oradores e não deve ser interpretada como representando as políticas oficiais das instituições com as quais os oradores estão ligados por leis 1. De acordo com o artigo 9 da Constituição da Associação 21 dias aviso Por escrito, da Assembléia Geral Ordinária será dada a cada membro da Associação especificando o negócio a ser transacionado. 2. O Aviso de moção para a Assembléia Geral Ordinária deverá ser recebido pelo Secretário Honorário pelo menos 14 dias antes da data fixada para a Assembléia Geral Ordinária. E o Secretário Honorário comunicarão tal notificação aos outros membros, no mínimo, 7 dias antes da data fixada para a reunião. 3. A votação nas Assembleias Gerais será por votação ou por qualquer outra forma que o Presidente possa dirigir 4. Pelo menos 30 dias antes A cada Eleição Geral Anual, o comitê nomeará um subcomitê de três de seus membros que serão responsáveis: (a) Emitir aviso de nomeação para os cargos de escritório e membros do comitê para o ano seguinte a ser preenchido no prazo de 10 dias a contar da data desse aviso Em formas - disponível com o Secretário Honorário (b) Para distribuir a todos os membros uma lista mostrando. C) Ver se as candidaturas são válidas. (D) Ver que um membro não pode nomear mais de um membro para um cargo e não deve nomear mais do que o número de membros que deve ser eleito para o Comitê Executivo ( E) Celebrar as Eleições previstas na Constituição. 5. Caso não haja nomeação recebida para qualquer cargo, o Presidente convocará as candidaturas do plenário da Assembleia Geral Ordinária. Essas nomeações serão propostas e apoiadas por dois membros ordinários ou internacionais da Associação. 6. Em todas as Assembleias Gerais, o Presidente e, na sua ausência, o Primeiro ou o Segundo Vice-Presidente nessa ordem actuará como Presidente. Se nenhum deles estiver presente no prazo de trinta minutos após a data de nomeação para a realização dessa reunião, a comissão presente ou em falta os Membros Ordinários e Internacionais presentes ou em falta os Membros ordinários e Internacionais presentes escolherão um membro da comissão como Presidente e se Nenhum membro do Comitê estiver presente ou se todos os membros do comitê presentes se recusarem a presidir que os Membros Ordinários e Internacionais presentes escolherem um dos Membros Ordinários ou Internacionais como Presidente 7. O Secretário honorário registrará em um Livro de As Assembléias Gerais 8. Em cada comitê que se reunir com o Presidente e sua ausência, o Primeiro ou Segundo Vice-Presidente nessa ordem atuará como Presidente. Se nenhum deles estiver presente no prazo de trinta minutos após o prazo para a realização de tal reunião, os membros da comissão presentes escolherão um de seus membros para ser o Presidente em tal reunião. 9. As reuniões do comitê serão convocadas pelo Secretário Honorário ou pelo O pedido de 4 membros da comissão 10. Todo membro da comissão terá direito de voto um voto sobre cada questão e, caso haja igualdade, o Presidente ou outro membro que presidir à reunião terá uma segunda votação ou voto de qualidade 11. O secretário honorário Acta das actas de cada reunião, que será lida e confirmada na próxima reunião

No comments:

Post a Comment